O fisco alterou a forma de envio da DeSTDA, declaração que precisa ser entregue até 20 de agosto. Para cumprir essa obrigação é preciso ter uma senha eletrônica. A certificação digital não será aceita

 Empresas paulistas enquadradas no regime do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), devem ficar atentas ao preenchimento e prazo de entrega de uma declaração que promete dar trabalho aos contadores. 


Trata-se da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). A obrigação acessória não é nova. Mas houve mudanças na forma de envio ao fisco, no prazo e na quantidade de dados a serem informados em agosto.

A declaração deve ser enviada no próximo dia 20 de agosto, excepcionalmente com dados referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016. O acúmulo de meses ocorre por conta de duas prorrogações no prazo de entrega, previsto para ser mensal desde janeiro deste ano. 

A partir de agosto, a entrega será mensal, sempre no dia 20 de cada mês. Até o ano passado, a prestação de contas ao fisco era anual, no mês de outubro, e os contribuintes forneciam as informações exigidas diretamente do site da Secretaria da Fazenda.

Empresas paulistas enquadradas no regime do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), devem ficar atentas ao preenchimento e prazo de entrega de uma declaração que promete dar trabalho aos contadores. 

Trata-se da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). A obrigação acessória não é nova. Mas houve mudanças na forma de envio ao fisco, no prazo e na quantidade de dados a serem informados em agosto.

A declaração deve ser enviada no próximo dia 20 de agosto, excepcionalmente com dados referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016. O acúmulo de meses ocorre por conta de duas prorrogações no prazo de entrega, previsto para ser mensal desde janeiro deste ano. 

A partir de agosto, a entrega será mensal, sempre no dia 20 de cada mês. Até o ano passado, a prestação de contas ao fisco era anual, no mês de outubro, e os contribuintes forneciam as informações exigidas diretamente do site da Secretaria da Fazenda.

De acordo com a Sefaz-SP, não há perspectiva de nova prorrogação da data. E já existem empresas antecipando o envio. No dia 20 de julho, por exemplo, o volume de entrega aumentou 30% em dois dias, superando 600 mil declarações recebidas. 

Quem deixar para a última hora, pode ter problemas de instabilidade no site pelo acúmulo de usuários.

QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO

De acordo com a advogada tributarista Renata Soares Leal Ferrarezi, no Estado de São Paulo essa declaração foi regulada pela Portaria CAT 23/2016. Todas as empresas optantes pelo Simples, com Inscrição Estadual em São Paulo, estão obrigadas a enviar a declaração pelo Sedif-SN. 

A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado, possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo e realizar operações ou prestações que destinem bens ou serviços a não contribuinte do imposto, localizado em São Paulo.

“Essa declaração é composta de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas e inclui a repartição do diferencial de alíquota entre os Estados de origem e destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS (pessoa física)”, explica a advogada. 

Ela alerta, ainda, que a obrigação é exigida inclusive dos contribuintes que não efetuem operações que envolvam pagamento de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação. Neste caso, os valores informados são zerados na declaração.

SENHA ELETRÔNICA

O diretor tributário da Confirp, Welinton Motta, chama a atenção das empresas que ainda não possuem senha eletrônica para prestar contas ao fisco. 

No caso da entrega da DeSTDA, o envio dos dados só é possível com o uso de senha, não aceitando a certificação digital. “As empresas mais novas podem não ter providenciado a senha ainda. Além disso, há o caso de contribuintes que já usam a certificação digital e, portanto, nem se preocuparam em obtê-la”, explica. 

Para conseguir a senha é preciso se dirigir pessoalmente a um dos postos fiscais da Sefaz. Para complicar, nem todos estão funcionando integralmente por conta de uma greve de servidores iniciada em julho. 

Em muitos deles, o atendimento é feito de forma parcial, com distribuição de senhas limitadas para atendimento, obrigando os contribuintes a chegarem bem cedo.

A consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, informa que será preciso convocar funcionários de outras áreas para preencher as declarações dos clientes do escritório, a maioria optantes do Simples. 

Na sua opinião, sem a prorrogação do prazo, será difícil a todas as empresas cumprirem a exigência. De acordo com ela, nove Estados adiaram a data.

Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins, por exemplo, prorrogaram o envio para janeiro de 2017. Outros dispensaram os contribuintes da obrigação, como o Pará. 

“A data escolhida para a entrega mensal, ou seja, no dia 20, é praticamente inviável. É a mesma data de entrega do Sped Fiscal, sem contar as demais obrigações, como a GIA, que ainda é exigida, mesmo com a criação do Sped”, disse.