A pessoa jurídica que tem débito do Simples Nacional Inscrito em Dívida Ativa poderá parcelar em até 120 meses.

 A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria PGFN nº 1.110/2016 (09/12) publicou as regras para parcelamento em até 120 meses de débitos do Simples Nacional Inscritos em Dívida Ativa cuja competência seja até maio de 2016.

Pedido de parcelamento

A adesão ao parcelamento autorizado pela Lei Complementar nº 155/2016 terá início no dia 12 de dezembro e será encerrada em 10 de março de 201.

O pedido deve ser realizado exclusivamente por meio do sítio da PGFN na Internet, no endereço, no Portal e-CAC PGFN, opção "Parcelamento", na modalidadE"Parcelamento Especial Simples Nacional”.

Valor mínimo de cada parcela

O valor de cada parcela será de R$ 300,00.

Confira integra da Portaria  PGFN nº 1.110/2016.


 Fonte: Siga o Fisco