Foi publicada, em 02/09/2015, a Portaria 158/2015, que traz algumas alterações à Portaria 210/2006 referentes ao prazo para retificação dos arquivos do livro fiscal eletrônico.

Prezado Contribuinte,


Foi publicada, em 02/09/2015, a Portaria 158/2015, que traz algumas alterações à Portaria 210/2006 referentes ao prazo para retificação dos arquivos do livro fiscal eletrônico.


Conforme previsto na Portaria, as retificações que impliquem aumento de crédito ou diminuição de débito só poderão ser feitas até o último dia do terceiro mês subsequente ao período de referência a que se refere o arquivo.


Assim, para que as empresas possam se adaptar as novas regras, ficará liberado até o dia 30/09/2015 a retificação dos livros eletrônicos referentes a quaisquer períodos de referência. Após esse prazo, as retificações ficarão sujeitas as restrições previstas na Portaria.


As regras se aplicam a qualquer contribuinte obrigado a escriturar o livro fiscal eletrônico, inclusive às empresas enquadradas no Simples Nacional, que devem redobrar o cuidado para não apurar valor de imposto próprio (ICMS e/ou ISS) no livro fiscal eletrônico.


Ressaltamos que, após o dia 30/09/2015, as retificações que aumentem crédito ou diminuam débito e que estejam fora do prazo estabelecido na Portaria poderão ser autorizadas, mas para isso deverá ser protocolado pedido por meio de processo administrativo com toda documentação que comprove a alteração pretendida e só será liberada, se for o caso, após a análise do processo.