Conforme o comunidado da Sefaz, no dia 01/10/2015 será mudado o WEB Service de Documentos Fiscais Eletrônicos, por favor verifique a versão do Sistema Softcosmos se a mesma for inferior a 15.6.0.182, abra uma solicitação on-line pedindo a atualização da mesma.
 Se você receber esse comunicado e a versão do seu sistema SoftCosmos  for inferior a 15.6.0.182 entre em contato com a Softsystem!

 

A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – SEF/DF ALERTA que identificamos em nossos sistemas que este Contribuinte ainda está utilizando o ambiente antigo de autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos (NF­e,NFCe, CT­e e MDF­e) e, caso não realize imediatamente a migração para o novo ambiente de autorização, terá suas atividades impactadas, pois não conseguirá emitir nenhum documento fiscal eletrônico, comprometendo fortemente suas operações comerciais e de prestação de serviços.

 

A data limite para realizar esta migração é dia 01/10/2015, quando será DESATIVADO o ambiente antigo,devendo os Contribuintes já estarem utilizando o novo ambiente de autorizaçãode uso, cujos endereços de internet (URL) já haviam sido indicados no anexo do Comunicado anterior, Comunicado 02/2015 – GEIND/CCALT. e encontram­se disponíveis no portal da Nota Fiscal Eletrônica.

 

Os contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão devem verificar com o fornecedor do aplicativo utilizado, se este está atualizado com os novos endereços de internet. Caso não esteja, devem solicitar que essa atualização seja feita antes da data limite para não correrem o risco de ficarem sem emitir seus documentos fiscais, pois osWeb Services antigos não poderão ser utilizados para solicitação de autorização de emissão de documentos fiscais eletrônicos, nem quaisquer outros serviços associados, tais como: consulta, cancelamento, carta de correção eletrônica, inutilização de faixa de numeração, confirmação da operação, etc.

 

Esclarecemos que, neste contexto de urgência para realizar a configuração dos novos Web Services em seus emissores próprios de documentos fiscais eletrônicos, o Contribuinte pode optar pela utilização dos Aplicativos Gratuitos da Secretaria da Fazenda de São Paulo (NF­e, CT­e, MDF­e e Manifestação do Destinatário) ou o Emissor de NF­e de ISS do Distrito Federal, e nesse caso não há com o que se preocupar, pois os programas estão atualizados, devendo apenas o contribuinte se certificar que está utilizando a última versão de cada emissor.

 

Ressaltamosque a mudança de URL não é uma atividade simples e é necessário tempo para adaptação do sistema, por isso é essencial que façam contato rgente com o fornecedor do software utilizado (caso não utilizem os emissores gratuitos citados acima) para que estes, caso ainda não tenham adaptado seus sistemas aos novos WebServices, consigam fazê­lo em tempo hábil. Em caso de duvidas, acessar o Portal da SEF/DF, www.fazenda.df.gov.br, e registrar emanda no Atendimento Virtual: PessoaJurídica /Assunto: Nota FiscalEletrônica – NFe/ Tipo de Atendimento: