Sabedor da inviável carga tributária a que submete o contribuinte, o Governo lança periodicamente Programas de Regularização Tributária, sob a denominação de "Parcelamento Incentivado" os tais "REFIS".

 Após diversos Programas lançados, conclui-se que tais “REFIS” não resolvem o problema do contribuinte, apenas atendem a gana do Fisco em “RECOLHER”, satisfazer o caixa do Governo a curto prazo.


Apontamos abaixo algumas das irregularidades desses Programas que buscamos afastar judicialmente, de forma a defender os direitos dos contribuintes, permitindo a regularidade daqueles que heroicamente mantém a difícil tarefa de Gestão Empresarial neste país.


Pagamento de entrada, o que pode inviabilizar a adesão de alguns contribuintes;


O reduzido prazo de parcelamento pode tornar as parcelas muito elevadas, comprometendo o caixa da empresa e forçando-a a desistir do programa;


Tratamento desigual entre os contribuintes, ferindo principio constitucional;


Confissão irrevogável e irretratável do débito (inciso I, §4º do art. 1º) de forma ilegal;


Solidariedade dos Sócios – o que compromete o patrimônio pessoal dos sócios;


Aceitação plena e irretratável das condições da MP (inciso II, § 4º do art. 1º);


Obrigação de pagar regularmente os Tributos vincendos;


Renúncia a qualquer impugnação ou recursos administrativos e ações judiciais que versem sobre os débitos a incluir no parcelamento;


Cobrança de juros e multas confiscatórias/ilegais;


O programa fere princípios constitucionais de Isonomia, da Capacidade Contributiva, do Livre acesso ao Judiciário, da Segurança Jurídica.


Por via judicial, é admissível a manutenção e regularidade da empresa, de forma que, utilizado-se das vias e medidas legais, seja possível o pagamento sem comprometer a vida financeira da empresa.


Contribuinte: não se intimide – busque alternativas legais para seu Passivo Tributário!


Fonte: Guia Tributário